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Procedimentos administrativos para regularização de veículo blindado
veiculo blindado documentação
setembro 30, 2018

Procedimentos administrativos para regularização de veículo blindado

Fonte: www.portalsfpc.2rm.eb.mil.br

Conforme art. 60 da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17, os veículos automotores que foram blindados em desacordo com a Portaria nº 13-DLog, de 19 ago 02, poderão ser regularizados nos órgãos de trânsito, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias a contar da vigência desta Portaria.

Portanto, o prazo limite, não estendível, para regularização de tais veículos é 13 de agosto de 2018. 

PASSO A PASSO

Passo 1 – [PROPRIETÁRIO] Registro no Exército 
Conforme art. 1º, inciso IV da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17, toda pessoa física ou jurídica que for adquirir um veículo blindado deve possuir Certificado de Registro (CR) para “utilização de veículo blindado. 

Clique aqui para o PASSO A PASSO de concessão de registro (CR) para utilização de veículo blindado. 

Passo 2 – [PROPRIETÁRIO] Procura de prestadora de serviço de blindagem (blindadora) 

De posse do Certificado de Registro (CR), procurar uma blindadora de veículos, seguindo a seguinte orientação: 

1. Veículo blindado que a blindadora ainda operante, devidamente registrada no Exército O proprietário do veículo deve procurar essa mesma empresa e solicitar que ela faça a regularização via Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB). 

2. Veículo blindado por blindadora desconhecida ou que não opera mais O proprietário do veículo deve procurar outra blindadora devidamente registrada no Exército, para que ela emita um Laudo Técnico de Inspeção Veicular e, em seguida, providencie a regularização via SICOVAB. 

ATENÇÃO: cabe à blindadora aceitar ou não emitir o Laudo Técnico, e, caso ela aceite e inclua no SICOVAB, passa a responder pela blindagem do veículo. 

Passo 3 – [BLINDADORA] Solicitação de dados e documentos do proprietário do veículo 

Solicitar os seguintes dados do proprietário do veículo:

Proprietário PESSOA FÍSICA: 

01 – Nome completo do proprietário

02 – CPF do proprietário

03 – Endereço do proprietário

04 – E-mail do proprietário

05 – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

06 – Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizada, bem como do comprovante de pagamento

Proprietário PESSOA JURÍDICA: 

01 – Razão social

02 – CNPJ

03 – Endereço da empresa

04 – Nome do representante legal

05 – CPF do representante legal

06 – Endereço do representante legal

07 – E-mail do representante legal

08 – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

09 – Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizada, bem como do comprovante de pagamento

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Passo 4 – [BLINDADORA] Inserção no SICOVAB 

Inserir os dados e documentos do proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica) no SICOVAB. 

Passo 5 – [BLINDADORA] Anexação do Laudo Técnico de Inspeção Veicular e encaminhamento do processo 

Anexar ao processo, via SICOVAB, o Laudo Técnico de Inspeção Veicular, conforme par. 3º do art. 61 e modelo do Anexo I da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17. 

download do Laudo Técnico de Inspeção Veicular (Anexo I) editável 

Feito isso, encaminhar, via SICOVAB, todos os documentos anexados, incluindo o Laudo Técnico de Inspeção Veicular, para análise. 

Passo 6 – Análise do processo encaminhado 

O SFPC, por meio de seus analistas, verificará a validade dos documentos e dados enviados e concluirá o processo.

Passo 7 – [BLINDADORA / PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO] Recebimento da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM 

Estando o processo em conformidade, o SFPC emitirá uma DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM, que será disponibilizada para impressão no SICOVAB e encaminhada automaticamente, por e-mail, ao proprietário/responsável pelo veículo blindado. 

Passo 8 – [PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO] Finalização do processo 

De posse da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM e de seu CERTIFICADO DE REGISTRO, o proprietário deve solicitar a regularização do seu veículo blindado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). 

ATENÇÃO, PROPRIETÁRIO!

Fique atento ao e-mail contendo a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM. Nele consta, também, o código com o qual se poderá, a qualquer tempo, imprimir a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM, bastando acessar o site:http://www.siscab.eb.mil.br/valida/

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